As operações interagências na Copa do Mundo de 2014 no Recife
Resumo
A Constituição Federal (BRASIL, 1988) elenca, no seu Art. 142, as atribuições constitucionais das Forças Armadas. Dentre elas, a que tem ocorrido de forma recorrente é a participação das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem (GLO), dentro de um quadro de operações conjuntas (Op Cj) institucionais com órgãos governamentais bem como organizações não governamentais e privadas. Dentre estas atividades, destacam-se os grandes eventos ocorridos recentemente no país, nos quais a participação das Forças Armadas, em especial o Exército, ocorreu em um quadro de ambiente interagências, em que foram desencadeadas missões específicas ou mesmo convergentes, suscitando a necessidade de ligação e coordenação, para evitar sobreposição ou até mesmo prejuízos às atividades.