Defesa Contra Aeronaves

  • Jose Campos de Aragão

Resumo

Não era possível esperar mais dias, pela creação da D. C. A. no Brasil; felizmente: os órgãos competentes, ·a quem cabem a solução do problema de tal envergadura, ante a clárevidência dos fatos, têm com especial desvêlo, dado o apôio incondicional que acelera no momento num ritmo pouco vulgar, a complexa organização que comporta a defesa anti-aérea do país.

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Publicado
2020-04-14
Como Citar
de Aragão, J. C. (2020). Defesa Contra Aeronaves. A Defesa Nacional, 30(347). Recuperado de http://ebrevistas.eb.mil.br/ADN/article/view/3929