Aplicabilidade de regras de engajamento à Guerra Cibernética à luz do Direito Internacional dos Conflitos Armados

  • Ronald Felipe de Paula Santana 9º Batalhão de Engenharia de Construção
Palavras-chave: Direito Internacional dos Conflitos Armados, Direito Internacional Humanitário, Guerra Cibernética, Regras de Engajamento

Resumo

A guerra cibernética é um tema extremamente atual. Isso porque ainda que não caracterizado por uma guerra propriamente dita, observamos incidentes cibernéticos ocorrendo diariamente. No entanto, ainda não está muito claro quais legislações internacionais podem regular o meio ou o método de se fazer determinado ataque, levando em conta que o caminho usado para invadir um computador e roubar uma senha de banco é o mesmo usado para atacar uma rede de distribuição de energia e parar toda uma nação. A fim de determinar como preencher essa lacuna e verificar a viabilidade de se adotar regras de engajamento, foi realizada uma pesquisa aplicada, qualitativa e exploratória, baseada em uma pesquisa bibliográfica minuciosa com o intuito de subsidiar uma resposta à hipótese levantada. Fica claro o entendimento unânime acerca da aplicabilidade do Direito Internacional dos Conflitos Armados à Guerra Cibernética e completo alinhamento do Brasil e da doutrina de emprego do Exército Brasileiro com esse conjunto de normas. O país pode demonstrar seu comprometimento com a legislação internacional humanitária vigente reafirmando sua liderança regional. Isso poderá ser feito por meio da adoção de regras de engajamento.

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Biografia do Autor

Ronald Felipe de Paula Santana, 9º Batalhão de Engenharia de Construção

O autor é bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). Possui especialização nas áreas de Operações de Paz e Operações Engenharia de Construção. Concluiu o curso Básico Paraquedista. Atualmente, exerce a função de Comandante de Companhia no 9º Batalhão de Engenharia de Construção.

Aplicabilidade de regras de engajamento à Guerra Cibernética à luz do Direito Internacional dos Conflitos Armados
Publicado
2018-10-14
Seção
Artigos