Atuação do Exército Brasileiro na área da segurança pública nos conflitos internos em áreas urbanas
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Resumo
É comum a todas as nações a organização para controle da segurança
e da manutenção de suas soberanias. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa
da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem. O presente trabalho objetivou traçar considerações
em relação ao uso das Forças Armadas para controle da ordem e da lei nos
conflitos em áreas urbanas. Inicialmente, considerou a forma como o Estado
brasileiro encontra-se estruturado em termos de segurança, levando em conta
o poder de polícia e suas duas divisões: polícia administrativa e polícia judiciária.
Adiante levou em conta a missão das Forças Armadas e como seu uso encontrase previsto na legislação brasileira. Referiu-se ao Decreto nº 3.897/2001 como
o documento que normatiza a possibilidade do Exército agir com intuito da
preservação da lei e da ordem nos conflitos internos brasileiros. Por fim, teve o
presente estudo, a pretensão de não se restringir apenas aos aspectos legais
da atuação da Força Terrestre quando empregada na área da segurança pública,
mas também discutir fatores outros, tais como o preparo adequado da tropa e
as consequências que possam resultar da sua atuação inadequada.