Justiça Militar da União – alterações na competência
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Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar a alteração da competência da
Justiça Militar da União contida na Proposta de Emenda Constitucional nº 358/04.
A proposta, em tramitação no Congresso Nacional, objetiva deslocar a competência
do julgamento das punições disciplinares aplicadas aos militares das Forças
Armadas, da Justiça Federal para a Justiça Militar da União. Considerando que no
âmbito da Justiça Militar Estadual esta alteração já foi implementada (Emenda
Constitucional n. 45/2004), busca o presente estudo examinar os reflexos de tais
alterações, na caserna, especificamente, no que tange ao fortalecimento da
hierarquia e da disciplina. Evidencia-se que a aprovação da proposta culminará na
valorização dos pilares básicos da instituição castrense, valorizando ainda mais
as Instituições Militares das Forças Armadas.