[1]
R. T. Ferreira, D. A. G. de Carvalho, e Chaves3 Úrsula S., “Reflexos da emenda constitucional nº 41/2003 na constitucionalidade da cobrança de pensão militar sobre a totalidade dos proventos de militares inativos das forças armadas”, RICAM, vol. 1, nº 1, p. 028-056, set. 2019.