Instrução Militar de Inteligência

a necessidade da capacitação técnica dos integrantes das pequenas frações nas operações de garantia da lei e da ordem

  • Rodrigo Lott de Moraes Exército Brasileiro
Palavras-chave: GLO, Exército Brasileiro, Atividade de Inteligência Militar

Resumo

O atual cenário político no País tem exigido do Exército Brasileiro uma reorientação no preparo da tropa, uma vez que é crescente o emprego da Força Terrestre em ações subsidiárias e de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). É nesse escopo de reorientação do preparo da tropa para atuação em GLO que se verifica imperioso o desenvolvimento da mentalidade de Inteligência em seus integrantes, como também a qualificação dos militares nesta área, com o fim de dinamizar o Sistema Operacional de Inteligência, apresentando dados que podem compor um quadro de assessoramento aos Comandantes. Assim sendo, o presente trabalho foi pautado na Atividade de Inteligência Militar no contexto de uma operação de GLO, de
acordo com a Doutrina Militar do Exército Brasileiro. A pesquisa abordou o Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB), com o intuito de identificar os óbices na capacitação dos militares, essencialmente os cabos e soldados, na área de Inteligência em operações de GLO e apresentar as possibilidades de incremento na habilitação desses militares. Ao final, foi realizada uma proposta para implementar a instrução militar na área de Inteligência, destinada a esses militares, com o foco nas operações de GLO, com o objetivo de prepará-los como mais um vetor na obtenção de dados significativos para a Célula de Inteligência nas Operações.

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Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
______. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999: Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
______. Lei Complementar nº 177, de 2 de setembro de 2004: altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
______. Exército Brasileiro. Comando de Operações Terrestres. Programa de Capacitação Técnica Tática do Efetivo Profissional (CTTEP) – Brasília, 2009.
______. Exército Brasileiro. Comando de Operações Terrestres. Programa Padrão Básico (PPB/2): Formação Básica do Combatente – 6ª edição. Brasília, 2010.
______. Exército Brasileiro. Comando de Operações Terrestres. Programa Padrão de Qualificação (PPQ/1): Qualificação do cabo e do soldado – Instrução comum e de GLO – 5ª edição. Brasília, 2010.
______. Exército Brasileiro. Comando de Operações Terrestres. Sistema de Instrução Militar do Exército - 1ª edição. Brasília, 2012.
______. Exército Brasileiro. Escola de Inteligência Militar do Exército. Nota de aula de Reconhecimento Operacional – 1ª edição. Brasília, 2001.
______. Exército Brasileiro. Escola de Inteligência Militar do Exército. Nota de aula de Vigilância – 1ª edição. Brasília, 2001.
______. Exército Brasileiro. Escola de Inteligência Militar do Exército. Nota de aula de Observação, Memorização e Descrição – 1ª edição. Brasília, 2001.
______. Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. C 30-3: Contrainteligência - 2ª edição. Brasília, 2009.
______.Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. C 85-1: Operações de Garantia da Lei e da Ordem - 2ª edição. Brasília, 2010.
______. Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. IP 30-1: Atividade de Inteligência Militar - 1ª Parte (Conceitos Básicos) - 1ª edição. Brasília, 1995.
______. Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. IP 30-1: Atividade de Inteligência Militar -2ª Parte (A Inteligência nas Operações Militares) - 1ª edição. Brasília, 1999.
______. Exército Brasileiro. Estado-Maior do Exército. IP 30-4: Operações de Inteligência - 1ª edição. Brasília, 1996.
______. Exército Brasileiro. Gabinete do Comandante do Exército. Portaria N ° 736, de 29 de outubro de 2004: Aprova a Diretriz Estratégica de Garantia da Lei e da Ordem e dá outras providências. Brasília, 2004.
GOIS, HERBERT MORONI CAVALLARI DA COSTA. Processo de Memorização – Observação: lição 5.www.juliobattisti.com.br
Publicado
2023-05-17
Seção
Artigos