A DIFUSÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DO EMPREGO DE AGENTES QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, RADIOLÓGICOS E NUCLEARES PELO EXÉRCITO BRASILEIRO, SOB A ÉGIDE DOS ACORDOS INTERNACIONAIS

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Aracaty Andrade Saraiva

Resumo

Em um cenário beligerante, destaca-se na história os eventos desproporcionais e desumanos
que envolveram o emprego de agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN). Após
inúmeras discussões, à luz do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), foram criados
Acordos Internacionais que restringem ou proíbem tais práticas, além da criminalização do uso de
alguns desses materiais. O Brasil ratificou praticamente todas as normas restritivas desta área,
incorporando-as ao seu ordenamento jurídico, o que torna ilegal o emprego tático destas armas pelas
Forças Armadas.
Desta forma procurou-se desenvolver um trabalho para oferecer subsídios doutrinários para
preservar o comandante e o assessor militar em combate. Por meio de uma pesquisa bibliográfica
apontou-se os Tratados Internacionais que restringem o emprego tático de agentes QBRN, seguido da
identificação dos Decretos que o incorporaram ao ordenamento jurídico nacional. O próximo passo foi
realizar uma revisão da doutrina DQBRN do Exército para verificar o que havia escrito sobre as
restrições em questão. Também foi alvo de investigação alguns Estabelecimentos de Ensino. Por
último, foram levantadas lacunas e elaboradas propostas de inclusão doutrinária.
Como conclusão é pertinente dizer que é ilegal o Exército realizar um ataque em um conflito
armado com armas QBRN. Caso algum comandante cometa este erro pode ser processado
penalmente por crime de guerra. Esta proibição não consta na doutrina desta instituição

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Como Citar
Saraiva, A. A. (2019). A DIFUSÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DO EMPREGO DE AGENTES QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, RADIOLÓGICOS E NUCLEARES PELO EXÉRCITO BRASILEIRO, SOB A ÉGIDE DOS ACORDOS INTERNACIONAIS. Giro Do Horizonte, 5(1). Recuperado de https://ebrevistas.eb.mil.br/GH/article/view/2264
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Edição Completa