[1]
L. Fanezzi Stoll, I. Martinez Carvalho de Andrade, W. Silva de Castro, e L. Maria Zahra Barud Torres, “O exame citopatológico do colo uterino e sua obrigatoriedade nos concursos de admissão do Exército: aplicabilidade e validade”, Rev. Bras. Sau. Mil, vol. 1, nº 1, p. 73-83, dez. 2022.