O PRINCÍPIO DA DISTINÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E A GUERRA DOS DRONE

REPENSANDO A DEFINIÇÃO DE ALVOS LEGÍTIMOS A PARTIR DO CONFLITO RUSSO-UCRANIANO

Autores/as

  • MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA
  • JUAN MARTINEZ BENDER

Palabras clave:

Direito Internacional Humanitário, Princípio da distinção, Guerra de drones, Operador de drone, Conflito russo-ucraniano

Resumen

O presente estudo dedica-se a contextualizar a profunda transformação da guerra moderna causada pelo uso massivo de drones, tomando o conflito Russo-Ucraniano como espelho dessa realidade que altera táticas, ética e a juridicidade do combate. Essa nova dinâmica revela uma lacuna central no Direito Internacional Humanitário (DIH): a indefinição sobre o status jurídico do operador de drone. A atuação remota do operador, desprovida de sinal distintivo no teatro de operações, cria uma zona cinzenta que compromete a distinção tradicional entre combatentes e não combatentes, desafiando a estrutura fundamental do DIH. Diante disso, o trabalho tem por propósito avaliar em que medida a guerra de drones transforma a compreensão de alvos legítimos e a aplicação do princípio da distinção nos conflitos contemporâneos. Trata-se de uma pesquisa descritiva, de abordagem qualitativa e natureza bibliográfica, que analisa obras, tratados e documentos normativos para entender a influência tecnológica na efetividade do Direito da Guerra. Os resultados apontam dois desafios críticos: a infraestrutura de drones (bases e depósitos) exige uma ponderação rigorosa do princípio da proporcionalidade para evitar danos colaterais a bens civis, e a distância física do operador fragiliza sua inclusão na definição clássica de combatente. Conclui-se que a guerra de drones não torna o DIH obsoleto, mas exige uma reinterpretação urgente de seus conceitos fundamentais, demandando um debate doutrinário sobre se o status jurídico do operador deve ser definido pela função exercida ou pela localização física, visando preservar a eficácia humanitária do direito da guerra.

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Publicado

2025-12-15