Defesa Contra Aeronaves ''.
Resumen
Não era possível esperar mais dias, pela creação da D. C. A. no Brasil; felizmente: os órgãos competentes, ·a quem cabem a solução do problema de tal envergadura, ante a clárevidência dos fatos, têm com especial desvêlo, dado o.apôioincondicional que acelera no momento num ritmo pouco vulgar, a complexa organização que comporta a defesa anti-aérea do país.
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Publicado
2020-03-31
Cómo citar
CAMPOS DE ARAGÃO., J. (2020). Defesa Contra Aeronaves ’’. A Defesa Nacional, 29(335). Recuperado a partir de http://ebrevistas.eb.mil.br/ADN/article/view/3754
Sección
Artigos