Conceituação Filosófica-Jurídica das Forças Armadas

  • Tristão de Alencar Araripe

Resumo

Definem-se as Fôrças Armadas ou melhor a Fôrça Armada como a parte da coletividade nacional que cada Estado prepara, organiza e equipa para atender a própria segurança e soberania ou então para realizar as próprias a!;lpirações e impor a sua vontade à vontade de outros Estados em choque.

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Publicado
2020-05-18
Como Citar
de Alencar Araripe, T. (2020). Conceituação Filosófica-Jurídica das Forças Armadas. A Defesa Nacional, 46(540). Recuperado de http://ebrevistas.eb.mil.br/ADN/article/view/4436