O exame citopatológico do colo uterino como critério obrigatório nos concursos de admissão do Exército Brasileiro para candidatas menores de 25 anos

sua validade e aplicabilidade

  • Isabella Martinez Carvalho de Andrade
  • Luisa Fanezzi Stoll
  • Weldon Silva de Castro
Palavras-chave: Câncer do colo de útero, Citologia oncótica, Epidemiologia, Concurso, Vacinação, Exército Brasileiro

Resumo

Para prevenir doenças prevalentes em determinados gru-pos, como é o caso do câncer de colo de útero em mulheres, é necessária a realização de exames de rastreio. A citologia oncótica, principal mé-todo de rastreio desses casos, é um exame rápido, de fácil execução e de baixo custo quando se dispõe de profi ssional de saúde qualifi cado. Esta é a principal forma de diagnóstico e tratamento precoce dos cânceres de colo de útero. Por serem a quarta principal causa de morte por câncer nas mulheres brasileiras, seu diagnóstico adequado permite melhora da so-brevida. Entretanto, o câncer do colo do útero é raro em mulheres de até 30 anos de idade e o pico de sua incidência se encontra na faixa etária de 45 a 50 anos. Portanto, o rastreio na população brasileira é recomendado pelo Ministério da Saúde (MS) para mulheres entre 25 e 64 anos de idade. Além disso, a partir de 2014, foi instituída a vacina contra o HPV (Papilomavírus Humano). O método é efi caz na preven-ção de neoplasias de colo uterino e se encontra no calendário vacinal obrigatório de meninas entre 9 e 14 anos e meninos entre 8 e 13 anos. Este estudo visa avaliar a relevância da obrigatoriedade da solicitação de exame colpocitológico do colo uterino na inspeção de saúde de todas as candidatas aos concursos de admissão do Exército Brasileiro, consi-derando haver inscritas com idade inferior a 25 anos e, atualmente, com esquema vacinal contra HPV completo. Para isso, foi realizada uma revisão da literatura bibliográfi ca narrativa nas bases de dados Pub-med e Biblioteca do Exército. Evidenciou-se que o rastreamento dessa patologia em idades mais precoces do que a recomendada pelo MS não tem relevância tanto do ponto de vista socioeconômico, por apresentar impacto epidemiológico em diagnóstico e tratamento praticamente in-signifi cante, quanto do ponto de vista de saúde, considerando que pode acarretar exames mais invasivos e tratamentos desnecessários e trazer consequências negativas à saúde das jovens mulheres ainda sem pro-le defi nida. Assim, é demonstrada com base na literatura científi ca e nas diretrizes dos principais órgãos que norteiam o tema – a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), o Ministério da Saúde (MS) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) – a descon-formidade com as principais evidências científi cas na obrigatoriedade da realização de exame citopatológico de colo uterino na inspeção de saúde para todas as candidatas dos concursos de admissão do Exército Brasileiro, independente da idade e do esquema vacinal.

Biografia do Autor

Isabella Martinez Carvalho de Andrade

Graduada pela UFJF (2020); 1º Ten Médica do Exército (ESFCEx, 2022). isabella.andrade4@yahoo. com.br.

Luisa Fanezzi Stoll

Graduada pela UNIVILLE (2020); 1º Ten Médica do Exército (ESFCEx, 2022). luisa_fstoll@hotmail. com

Weldon Silva de Castro

Graduado pela UFMA (2016); 1º Ten Médico do Exército (ESFCEx, 2022). weldon.castro@yahoo.com. br

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Publicado
2024-05-29