A possibilidade de atividades terroristas em território brasileiro

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Leandro Noveli Espindola

Abstract

O Brasil também não possui consenso sobre o signifi cado preciso do vocábulo terrorismo, e este artigo busca caracterizá-lo antes de tratar de sua possibilidade de ocorrência em território nacional. Na tramitação do projeto de lei visando à sua defi nição,2 Senado Federal e Câmara dos Deputados apresentam discordância quanto à sua aplicação a movimentos sociais e manifestações. Brian Jenkins (1980) já observava que o terrorismo é defi nido pela natureza do ato, não pela  dentidade do perpetrador ou a natureza de sua causa, sendo crimes todos os atos terroristas. Para MLR Smith (2005), o juízo moral é um erro clássico, que prejudica a compreensão do fenômeno, pois comentaristas o utilizam de modo pejorativo para estigmatizar um ator de cujos objetivos ou ações eles discordam.

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How to Cite
Espindola, L. N. (2019). A possibilidade de atividades terroristas em território brasileiro. A Defesa Nacional, 103(830). Retrieved from https://ebrevistas.eb.mil.br/ADN/article/view/3069
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Artigos