TRATAMENTO DE URGÊNCIA DAS FRATURAS DOS MEMBROS INFERIORES OCORRIDAS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM
Resumo
Resumo: De forma diferente das operações de guerra regular, nas operações de garantia da lei e da ordem (GLO), a força adversa não é composta por inimigos, e sim por cidadãos brasileiros, que devem ser tratados como suspeitos e presos para avaliação judiciária. No entanto, ao efetuar a prisão, o Exército Brasileiro passa a ter responsabilidade sobre a integridade física do suspeito, devendo prestar-lhe socorro médico. Em operações realizadas em grandes centros urbanos, esse socorro pode ser realizado na rede hospitalar local, porém, dada a vastidão continental do Brasil, existem regiões onde não há nas proximidades a possibilidade de um tratamento cirúrgico de urgência, o que pode comprometer o prognóstico dos feridos nessas operações. Visando demonstrar a importância do atendimento ortopédico aos feridos com fraturas nos membros inferiores, foi desenvolvido o presente trabalho, que discorre sobre situações em que o atendimento ortopédico deve ser realizado em regime de urgência, com ênfase nas linhas gerais do tratamento. Dessa forma, discute-se o tratamento dos politraumatizados, das vítimas de fraturas do fêmur e do anel pélvico, das vítimas de fraturas expostas, dos esmagamentos da perna e da síndrome compartimental. Conclui-se que a presença de um cirurgião ortopédico em uma equipe formada no intuito de atender aos pacientes graves com necessidade de tratamento cirúrgico de urgência pode reduzir não só a mortalidade como também a morbidade das vítimas de lesões nos membros inferiores.