Gestão de Processo Administrativo sancionador (PA) de contratados e licitantes
Resumen
Os processos fazem parte das atividades operacionais e administrativas das Organizações Militares.
Nesse sentido, elas necessitam de metodologia adequada na estruturação e consequente adequação
dos procedimentos caso seja preciso. No entanto, existem alguns desafios a serem superados. A análise
e melhoria de processos é uma ferramenta importante que oferece os mecanismos necessários para
isso. A temática deste trabalho surgiu com o intuito de encontrar uma alternativa para aprimorar o
Processo Administrativo Sancionador no caso de eventual conduta irregular por parte de contratados
ou licitantes, pois é dever do Ordenador de Despesas (OD) realizar a apuração dos fatos. Nessa perspectiva,
o militar nomeado para tal encargo deve desenvolver os trabalhos com eficiência. O trabalho
foi desenvolvido em duas fases. Na fase de análise, é possível identificar o problema prioritário que
deve ser solucionado e a possível causa desse problema. Já na fase de melhoria de processo, tem-se a
identificação das alternativas de solução, a priorização dessas alternativas, que teve como principal a
realização de cursos de capacitação a fim de o encarregado adquirir a capacidade técnica necessária, e
o desenvolvimento da solução ao final.
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Citas
1348 Lei 14.133/2021, art. 158, § 4º, caput.
1349 A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último
ato do processo para a interromper (Lei 10.406/2002 - Código Civil, art. 202, parágrafo único).
1350 Lei 14.133/2021, art. 158, § 4º, incisos I a III.
1351 Enunciado do Acórdão 1246/2020-TCU-Plenário e Orientação Normativa - AGU 49/2014.
1352 Lei 14.133/2021, art. 156, § 3º, e art. 157.
1353 Lei 14.133/2021, art. 162.
1354 Lei 14.133/2021, art. 156, § 8º.
