O regulamento disciplinar do Exército e o princípio da segurança jurídica

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Samuel Lopes
Wladimir Estevam

Resumen

O presente trabalho trata do estudo da segurança jurídica no âmbito
do Direito Disciplinar Militar do Exército. Com a Constituição de 1988, diversos
novos princípios passaram a viger e regular os processos administrativos,
inclusive os disciplinares. A efetividade desses princípios procura garantir os
direitos dos suspeitos e dos transgressores disciplinares, propiciando decisões
imparciais e equânimes, conforme se espera de um Estado Democrático de
Direito. Isso gera a certeza do direito, em respeito ao princípio da segurança
jurídica. Uma aplicação indevida do poder punitivo disciplinar, contudo, pode
gerar toda sorte de injustiças e ilegalidades, fornecendo as brechas para
instauração de arbitrariedades, perseguições, impunidades e favorecimentos
ilícitos. Por isso, este trabalho busca estudar as normas nacionais e a doutrina
que versa sobre o tema, a fim de averiguar a procedência das descrições das
transgressões, que foram determinadas pela sistemática disciplinar nacional
como tipos abertos. Por meio da análise das possibilidades legais de aplicação
do regime disciplinar e do processo administrativo que lhe define o meio de
efetivação, pôde-se analisar as particularidades impostas pelo ambiente
castrense e obter uma conclusão sobre a compatibilidade do Regulamento
Disciplinar do Exército e o princípio da segurança jurídica.

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Detalles del artículo

Cómo citar
Lopes, S., & Estevam, W. (2019). O regulamento disciplinar do Exército e o princípio da segurança jurídica. RICAM Revista Interdisciplinar De Ciências Aplicadas à Atividade Militar, 2(2), 105-118. Recuperado a partir de http://ebrevistas.eb.mil.br/RICAM/article/view/2670
Sección
Artigos

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