HISTÓRICO DA INTRODUÇÃO DO ENSINO DE ÉTICA PROFISSIONAL MILITAR NA AMAN
Resumo
Este artigo tem como objetivo principal, apresentar os fundamentos jurídicos e doutrinários que
norteiam o Direito Internacional Humanitário, também denominado Direito Internacional dos
Conflitos Armados, e suas implicações quanto aos aspectos relacionados ao emprego de tropas
em Operações de Paz sob a égide das Nações Unidas. O tema proposto procura analisar de que
forma se deu a introdução do ensino desta disciplina no âmbito das Forças Armadas,
especialmente na formação do cadete do Exército, e quais os possíveis desdobramentos que
serão advindos. A questão abordada se refere muito além do que meramente a aplicação de
normas de engajamento a serem observadas por tropas em Operações de Paz. O
posicionamento crítico daqueles que irão comandar estas tropas deverá ser embasado nos
ditames daquilo que a comunidade internacional impõe como escopo normativo-garantidor da
eficácia do Direito Internacional Humanitário.
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Referências
ARAUJO, G C. As operações de manutenção da paz em face do moderno direito
humanitário e do tribunal penal internacional. Artigo Científico, EsAEx, Salvador,
BRASIL. Academia Militar das Agulhas Negras. Plano de disciplina de ética
profissional militar do 3º ano, 2013, todos os cursos.
______. CCOPAB - Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil. Missões em
andamento. Disponível em: <http://www.ccopab.eb.mil.br/index.php/pt/operacoes-depaz/missoes-em-andamento>. Acesso em: 15 de maio de 2016.
______. Estado Maior do Exército. C 95-1 manual de campanha - operações de
manutenção da paz, 2ª edição, 1998.
______. Ministério da Defesa. MD 34-M-03 Manual de emprego do direito
internacional dos conflitos armados (dica) nas forças armadas, 1ª edição, 2011.
______. Ministério da Defesa. Portaria normativa nº916/MD de 13 de junho de 2008.
______. Ministério da Defesa. Programa/curso de ética profissional militar.
concepção estrutural. Brasília, DF, dez. 2011.
______. Ministério da Defesa. Ofício nº 13854/SEPESD/DEPEC/DIENS-MD. Brasília,
DF, 14 dez. 2011.
______. Ministério das Relações Exteriores. Ofício nº 150 DDH/SHUM CIDH BRAS, de
de novembro de 2011.
CHEREM, M. T. C. S. Direito internacional humanitário. Curitiba: Juruá, 2002.
JARDIM, T. O Brasil e o direito internacional dos conflitos armados. Porto Alegre:
Sérgio Antonio Fabris Editor, 2006, 2 v., Tomo I.
LINHARES, A. A estratégia nacional de defesa, o exército brasileiro e os direitos
humanos: uma perspectiva pós-moderna da formação do oficial. Resende, 2011,
Mimeografado.
MACHADO, E. et al. Manual de história militar do Brasil. Resende, RJ: [s.n], 2015.
PALMA, N. Direito internacional humanitário e direito penal internacional. Rio de
Janeiro: Fundação Trompowsky, 2009.
PROENÇA JÚNIOR, D. O enquadramento das missões de paz (PKO) nas teorias
de guerra e de polícia. Revista brasileira de Política Internacional, Rio de Janeiro, v.45,
n.2, p.147-197, 2002. DOI: https://doi.org/10.1046/j.1365-2133.2002.04960.x
SWINARSKI, C. Introdução ao direito internacional humanitário. Comitê
Internacional da Cruz Vermelha. Brasília: Instituto Interamericano de Direitos Humanos,
WEBER, M. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 1973.