A presunção de validade jurídica da documentação eletrônica produzida pelo Sistema de Protocolo Eletrônico de Documentos
Resumo
O presente artigo tem por finalidade analisar questões relativas à validade jurídica da documentação eletrônica gerada automaticamente por sistemas de informação, tomando como base um Sistema adotado pelo Exército Brasileiro. No trabalho foram apresentados os conceitos referentes a documentos e os requisitos para a validade de documentos físicos e eletrônicos. Após esta abordagem conceitual foram analisados os requisitos de validade de documentos eletrônicos através dos conceitos de certifi cação digital e das provas em geral. Foi apresentado o Sistema de Protocolo Eletrônico de Documentos, bem como, uma visão geral dos documentos produzidos por este sistema à luz das necessidades processuais. A pesquisa teve base bibliográfi ca e se valeu do método indutivo por meio de uma pesquisa histórica, analítica e documental. Concluiu-se pela validade e consequente efi cácia probante da documentação produzida pelo sistema de automação apresentado, a fi m de que possam integrar, como meios de prova, os diversos processos, sejam eles judiciais ou administrativos.
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Referências
ARAÚJO, Thiago Souza; ALEXANDRINI, Fábio; FAVERI, José Ernesto de; ALEXAN-DRINI, Carla Franciani Dalmolin. Implan-tação de documentos Eletrônicos no Setor Pú-blico: Análise e Validação dos Requisitos do Sistema. Disponível em http://www.aedb.br/seget/artigos11/38514637.pdf. Acesso em 20 de abril de 2018.
ASSIS, Pablo de. O que é intranet e extranet? Disponível em: <http://www.tecmundo.com.br/conexao/1955-o-que-e-intranet-e-extranet-htm#ixzz2aLiSDK00>. Acesso em: 28 mai 2013.
BRASIL, David |Paterman. Meios Eletrônicos de Prova. Disponí-vel em: <http://www.ibde.org.br/revista>. Acesso em: 27 mai 2018.
BRASIL. Centro de Desenvolvimento de Sistemas – CDS. Manual do usuário do sistema de protocolo eletrônico de documentos, a versão 2.8.00-00 do SPED, em 13 de junho de 2016. Disponível em https://sowarepublico.gov.br/social/sped/manuais-de-usuario.
BRASIL. Código Civil Brasileiro. Brasília, DF, Presidência da Re-pública, 2002.
BRASIL. Código de Processo Civil. Brasília, DF, Presidência da República, 1973.
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Brasília, DF, Presidência da Re-pública, 1940.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.
BRASIL. Exército Brasileiro. Instruções Gerais para a Correspon-dência do Exército - EB 10-IG-01.001. 1ª ed., separata n. 1, BE n. 50, 16 de dez., 2011.
BRASIL. Lei 11.419/06. Dispõe sobre a informatização do proces-so judicial; altera a Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Có-digo de Processo Civil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm>. Acesso em: 13 mar 2018.
BRASIL. Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2011. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bra-sil, transforma o Instituto Nacional de Tecnolo-gia da Informação em Autarquia. Brasília, DF. Presidência da República, 2011.
CASTRO, Adelmário Araújo. Validade jurídica de documentos eletrônicos. Considerções sobre o projeto de lei apresentado pelo Governo Federal. 2001.
CHIOVENDA, Giusepe. Instituições de direito processual civil. Campinas: bookseller, 1998. v. 3.
CLEMENTINO, Edilberto Barbosa. Processo judicial eletrônico. Curitiba: Juruá Editora, 2008. 209 p.
COSTA, Marcos da. Validade Jurídica e valor probante de docu-mentos eletrônicos. UNB, Brasília, DF, out 2003. Disponível em: <http://cic.unb,br/docentes/pedro>. Acesso em: 16 junho 2018.
DINIZ, David Monteiro. Documentos eletrônicos, assinaturas di-gitais: da quali¬ficação jurídica dos arquivos digitais como docu-mentos. São Paulo: LTr, 1999.
GANDINI, João Agnaldo Donizeti; SALOMÃO, Diana Paola da silva; JACOB, Cristiane. A validade jurídica dos documentos digi-tais. Jus Navigandi. Terezina, ano 7, n. 58, 1 ago 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3165>. Acesso em: 27 junho 2018.
GATES, Bill. A estrada do futuro. São Paulo: Companhia das Le-tras, 1995.LACORTE, Christiano Vitor de campos. A validade jurídica do documento digital. 2006. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8524>. Acesso em: 20 ju-nho 2018.
LUCCA, Newton de; SIMÃO FILHO, ADALBERTO. Direito & In-ternet – aspectos jurídicos relevantes. Bauru: Endipro, 2001.
LUCENA NETO, Claudio Simão. Automación procesal y sus re e-jos en la justicia laboral ante la justicia del fuero común del estado de Paraíba. Campina Grande, PB.
MARCACINI, Augusto Tavares Rosa. O documento eletrônico como meio de prova. Diponí-vel em:< http://augustomarcacini. cjb. net/textos/docelet2. html>. Acesso em, 20 junho 2018.MICHAELIS, Dicionário;
MICHAELIS. Dicionário de português online. 2014.
DE PAIVA, Mário Antônio Lobato. Primeiras linhas em direito eletrônico. Boletín jurídico de la Universidad Europea de Madrid, n. 6, p. 11, 2003.
PEIXOTO, Marco Aurélio Ventura. Documentos eletrônicos: a desmaterialização dos títu-los de crédito. 2001. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2361>. Acesso em: 20 junho 2018.