A possibilidade de classificação da “guerra ao terror” a partir dos conceitos clássicos de guerra do direito internacional público
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Resumo
O presente artigo visa analisar as principais características do período inicial da “Guerra ao Terror”, com intuito de trabalhar a possibilidade da convergência desse evento com os conceitos de guerra que são previstos pelas doutrinas e tratados do Direito Internacional Público e sob o prisma das Nações Unidas. A análise é pertinente, pois, ao identificar o conflito armado, restringe-se as ações que podem ser tomadas e concede sanções aos atores responsáveis. Primeiramente, visa analisar os principais conceitos sobre guerra trazidos pelo Direito Internacional Público, para que na seção subsequente sejam aplicadas essas definições à Guerra ao Terror, finalizando o trabalho com as soluções encontradas pela ONU para ordenamento do evento. Conclui-se que a “Guerra ao Terror” não poderia ser considerada pelo termo utilizado, haja vista que não converge com os aspectos teóricos da guerra e também se desvirtua em razão das ações unilaterais tomadas pelo governo norte americano.
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