O terrorismo e o direito internacional dos conflitos armados: novos desafios
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Resumo
Terrorismo é qualquer ato que tem a intenção de causar morte ou sério dano a civis ou não combatentes com a finalidade de compelir um governo ou organização internacional a fazer ou se abster de fazer algum ato. Porém, há cerca de cento e sessenta definições para o termo terrorismo e, devido às diversas abordagens político-ideológicas sobre o tema, um consenso sobre sua definição ou sobre quem são os terroristas dificilmente será esclarecida completamente.
O Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) é um conjunto de normas de origem consuetudinária que remontam às leis da guerra aplicadas nos primórdio das relações entre as comunidades e que foram gradativamente positivadas com duas finalidades básicas:a limitação aos meios e métodos usados nos conflitos armados e a proteção de certas categorias de pessoas: os que não são combatentes, basicamente os civis, e os que deixaram de combater.
Essa proteção às pessoas que não tomam parte nas hostilidades baseia-se no princípio da distinção de quem é combatente e de quem não é.
Na medida em que os alvos de um ataque terrorista são pessoas civis, esse é o primeiro princípio do DICA diretamente afrontado pelo terrorismo. Mas não o único.
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