Definição de requisitos para projetos de mísseis de cruzeiro antinavio para a defesa antiacesso e negação de área (A2/AD) no Brasil

Autores

  • Eduardo Bento Guerra Exército Brasileiro. Comissão de Absorção de Conhecimentos e Transferência de Tecnologia (CACTTAV). São José dos Campos, SP, Brasil. https://orcid.org/0009-0006-2894-9076

DOI:

https://doi.org/10.52781/cmm.a155

Palavras-chave:

Míssil de Cruzeiro, Requisitos de Projeto, A2/AD, Míssil Antinavio

Resumo

Este estudo analisa e define os requisitos fundamentais para o desenvolvimento de mísseis de cruzeiro antinavios, operados a partir do solo, destinados à estratégia de defesa antiacesso e negação de área (A2/AD) no Brasil. São abordadas lacunas operacionais nas Forças Armadas Brasileiras e identificadas exigências prioritárias, denominadas requisitos zero, que englobam demandas operacionais inalteráveis estabelecidas desde as fases iniciais de desenvolvimento. Por meio de análise geopolítica e estratégica, o trabalho contextualiza os desafios defensivos nacionais, considerando as características territoriais, ameaças regionais e necessidades de interoperabilidade das Forças Armadas. São especificadas capacidades operacionais necessárias, com foco em sistemas lançadores móveis no solo, alcance máximo e engajamento de alvos navais estratégicos. Os resultados enfatizam a relevância de integrar inovações tecnológicas e alinhar o desenvolvimento do produto aos princípios da Estratégia Nacional de Defesa. A aplicação do conceito de requisitos zero demonstra-se eficaz para orientar decisões estratégicas e fortalecer a capacidade dissuasória nacional.

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Publicado

2025-07-08

Como Citar

GUERRA, Eduardo Bento. Definição de requisitos para projetos de mísseis de cruzeiro antinavio para a defesa antiacesso e negação de área (A2/AD) no Brasil. Coleção Meira Mattos: revista das ciências militares, [S. l.], v. 19, n. 64, p. 19–43, 2025. DOI: 10.52781/cmm.a155. Disponível em: https://ebrevistas.eb.mil.br/RMM/article/view/12141. Acesso em: 12 fev. 2026.